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23 de Abril de 2024

Ministro do STF suspende nomeação de Ramagem para o cargo de diretor da Polícia Federal

O Ministro Alexandre de Moraes citou, inclusive, as denúncias oferecidas pelo ainda Ministro Sérgio Fernando Moro.

Publicado por Hugo Lacerda
há 4 anos


O Ministro Alexandre de Moraes tomou, nesta quarta feira (29), a decisão de suspender a nomeação de Alexandre Ramagem para o cargo de diretor da Polícia Federal. A nomeação do diretor estava marcada para hoje às 15h, em Brasília

A denúncia teve como impetrante o Partido Democrático Trabalhista.

Hoje, o Ministro apresentou o Mandado de Segurança nº 37.097 - DF que contém detalhes e fundamentação de sua decisão.

Um importante conteúdo do referido Mandado de Segurança é o acolhimento - por parte do Ministro - às denúncias proferidas pelo então Ministro Sérgio Moro; que, apontou interferência política por parte do Presidente Jair Bolsonaro. Um trecho deste conteúdo pode ser visto abaixo:

Em entrevista coletiva na última sexta-feira, dia 24/4/2020, o ainda Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Fernando Moro, afirmou expressa e textualmente que o Presidente da República informou-lhe da futura nomeação do delegado federal Alexandre Ramagem para a Diretoria da Polícia Federal, para que pudesse ter 'interferência política' na Instituição, no sentido de 'ter uma pessoa do contato pessoal dele', 'que pudesse ligar, colher informações, colher relatórios de inteligência'

Em outro trecho, o Ministro aponta sua fundamentação para suspender a nomeação:

Tais acontecimentos, juntamente com o fato de a Polícia Federal não ser órgão de inteligência da Presidência da República, mas sim exercer, nos termos do artigo 144, § 1º, VI da Constituição Federal, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União, inclusive em diversas investigações sigilosas, demonstram, em sede de cognição inicial, estarem presentes os requisitos necessários para a concessão da medida liminar pleiteada, uma vez que o fumus boni iuris está comprovado pela instauração, no âmbito do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, de inquérito para apuração de eventuais práticas de crimes relacionados, inclusive, à própria nomeação futura do comando da Polícia Federal, e o periculum in mora correspondente à irreparabilidade do dano, em virtude de a posse do novo Diretor-Geral da Polícia Federal estar agendada para esta quarta-feira, dia 29/4/2020, às 15h00, quando então passaria a ter plenos poderes para comandar a instituição.


No Mandado de Seguraça ainda é citado um desvio de finalidade no ato do Presidente da República:

Apresenta-se viável a ocorrência de desvio de finalidade do ato presidencial de nomeação do Diretor da Polícia Federal, em inobservância aos princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e do interesse público.

Dentro do mesmo apontamento anterior, o Ministro faz menções ao princípio da finalidade pública, moralidade administrativa e ética das instituições:

O princípio da impessoalidade está diretamente relacionado com o princípio da supremacia ou preponderância do interesse público, também conhecido por princípio da finalidade pública, consistente no direcionamento da atividade e dos serviços públicos à efetividade do bem comum e constituindo-se em verdadeiro vetor de interpretação do administrador público na edição dos atos administrativos.
Pelo princípio da moralidade administrativa, não bastará ao administrador o cumprimento da estrita legalidade; deverá ele, no exercício de sua função pública, respeitar os princípios éticos de razoabilidade e Justiça, pois a moralidade constitui, a partir da Constituição de 1988, pressuposto de validade de todo ato da Administração Pública.
O Poder Judiciário, ao exercer o controle jurisdicional, não se restringirá ao exame estrito da legalidade do ato administrativo, devendo entender por legalidade ou legitimidade não só a conformação do ato com a lei, como também com a moral administrativa e com o interesse coletivo, em fiel observância ao 'senso comum de honestidade, equilíbrio e ética das Instituições'.

Por fim, à quem interessar, segue a decisão completa. Clicando aqui.

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